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Autoria
Patrícia Abreu
Patrícia Abreu

Benefícios e vantagens do PPR no IRS

Os benefícios fiscais dos Planos Poupança Reforma (PPR) são uma das grandes vantagens destes instrumentos face a produtos de poupança de longo prazo, que podem valer-lhe poupanças significativas ao longo dos anos. Pode recuperar anualmente entre 300 a 400 euros do seu investimento em sede de IRS. 

Declarar em IRS as contribuições e reforços do PPR dá direito a um benefício fiscal de 20% do dinheiro aplicado. O montante máximo que pode deduzir varia em função da idade e do capital investido. Para obter o benefício máximo (400 euros) precisa de colocar 2000 euros por ano no PPR, sendo que no caso de um casal este valor duplica. 

  • Até 35 anos pode deduzir até 400 euros, desde que aplique 2.000 euros no PPR; 
  • Entre 35 e 50 anos, o limite de dedução máximo desce para 350 euros, se investir 1.750 euros; 
  • Mais de 50 anos pode deduzir, no máximo, 300 euros, se aplicar 1.500 euros no ano. 

Para usufruir das deduções em sede de IRS terá algumas limitações em termos de resgates. Apesar de poder resgatar sempre que quiser o seu PPR, caso tenha usufruído deste benefício e decida levantar o dinheiro fora das condições previstas pela lei terá que devolver o valor recebido ao Estado, acrescido de uma penalização. 

Se o seu objetivo é usar o PPR como uma poupança de longo prazo, mas não exclusivamente como um produto para a reforma pode compensar não declarar os valores aplicados na declaração do IRS, beneficiando de uma taxa de IRS mais favorável no momento em que resgata o valor do investimento, sem penalizações.  

Vantagens no reembolso

Os PPR beneficiam de uma taxa de IRS mais reduzida, maximizando o potencial de remuneração. A diferença para outros produtos financeiros pode ser de quase 20 pontos percentuais. 

A tributação sobre rendimentos de capitais em Portugal é de 28%. É esta a taxa aplicada a produtos como os depósitos, certificados, ações ou obrigações. No entanto, no caso dos Planos Poupança Reforma (PPR), o valor a pagar ao Estado pode baixar até 8,6%, para quem mantiver a aplicação por mais de oito anos.  

Mesmo quem constitua o PPR por um prazo mais curto – inferior a cinco anos – tem sempre ganhos ao nível do IRS pago no reembolso, ou seja, quando levanta o seu dinheiro. A tributação parte sempre de uma percentagem inferior aos 28% da taxa liberatória e depende do prazo de investimento. 

  • Até 5 anos: 21,5% 
  • Entre 5 e 8 anos: 17,2% 
  • 8 anos e um dia: 8,6% 

A taxa aplicada sobre os rendimentos gerados pelo PPR terá sempre uma vantagem fiscal de pelo menos 6,5 pontos percentuais: 21,5% vs 28%.  

Mas a diferença pode chegar a quase 20 pontos percentuais, para quem mantiver a aplicação por um período superior a oito anos. 

Nos casos em que o capital apenas seja resgatado na reforma ou dentro das condições previstas pela lei, a tributação é de apenas 8%. 

Estes ganhos fiscais associados ao poder de capitalização gerado ao longo dos anos podem dar um importante impulso ao valor acumulado na sua poupança.  

Imaginando uma mais-valia de 500 euros, caso este ganho fosse taxado a 28%, teria que entregar 140 euros ao Estado, um montante que baixaria para apenas 43 euros se este ganho fosse gerado por um PPR mantido por mais de oito anos. Isto equivale a um ganho adicional de 97 euros. 

Como aderir ao PPR?

Para subscrever o PPR Save & Grow precisa apenas de 1.000 euros, podendo fazer reforços quando quiser a partir de 100 euros, acompanhando sempre a evolução do seu capital. Caso já tenha um PPR é possível pedir a transferência para outro produto com as mesmas características, sem perdas de benefícios fiscais. É só fazer o pedido, que a CASA trata de tudo.


Esclareça as suas questões comerciais com um representante da Casa de Investimentos.

Serviço disponível nos dias úteis das 8h às 18h.

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